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Foto do escritorAlfredo Dirceu da Rosa

CCJ da Câmara aprova desoneração da folha de pagamento até 2023

Atualizado: 20 de jul. de 2022




A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17/11) o projeto de lei (PL) 2.541/21, que estende a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia que mais empregam no país. A prorrogação valerá até 31 de dezembro de 2023.


O PL tramita em caráter conclusivo e, caso não haja recurso contrário de no mínimo 51 deputados, seguirá direto para análise do Senado, sem precisar ser votado pelo plenário da Câmara.


O projeto permite que, no momento de recolher os impostos, as empresas optem pela substituição da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários pela incidência sobre a receita bruta. Assim, as empresas pagam alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre a folha de salários.


A medida deve beneficiar setores como o das indústrias de couro, calçados, confecções e têxtil; aves, suínos e derivados; de serviços, a exemplo do de tecnologia da informação, call centers e hotéis; de transportes rodoviário de carga, aéreo, ferroviário e da construção civil, entre outros.


Segundo os setores beneficiados, a medida permite a manutenção de seis milhões de empregos. O texto aprovado estabelece que um ato do Poder Executivo deverá definir mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos.


Vigente desde 2014, a desoneração na folha acabaria em dezembro deste ano. A previsão é que, caso o projeto seja aprovado, o impacto na arrecadação seja de R$ 8 bilhões no próximo ano.


O texto também eleva em 1% a alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo importador de bens estrangeiros ou serviços do exterior (Cofins-Importação) até 31 de dezembro de 2023.


O autor do projeto, Efraim Filho (DEM-PB), justificou a medida com o argumento de que é necessária para promover a paridade no equilíbrio de custo dos produtos importados e dos nacionais. Com informações da Agência Brasil e Agência Câmara.


Créditos : Revista Consultor Jurídico

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