Com o objetivo de otimizar o seu fluxo de caixa muitas empresas têm utilizado, com o auxílio dos seus contadores, os mecanismos de ressarcimento e restituição de impostos. Trata-se de uma possibilidade prevista em lei que pode fazer com que o contribuinte consiga reaver em espécie os valores que tenha pago além do devido ao fisco.
O objetivo deste artigo é entendermos como funciona o ressarcimento e a restituição em espécie. Para isso, vamos conhecer o que cada conceito representa, quais os seus benefícios, quem tem direito a solicitação e como solicitar. Quer saber mais sobre o tema? Então, acompanhe!
O que é e como funciona o ressarcimento e restituição?
A burocracia fiscal no Brasil é um desafio já bem conhecido dos empreendedores. Não obstante, a legislação tributária também prevê ao contribuinte o direito de solicitar a restituição e o ressarcimento de recursos pagos de maneira incorreta. Contudo, antes de estudarmos sobre a parte prática dessas solicitações é preciso ter claro em mente o que cada uma representa. Começando pela restituição que é um conceito muito simples.
A palavlução dera restituição é um substantivo feminino que significa a devo algo a quem realmente pertence. Em contabilidade o sentido permanece o mesmo, significando a devolução ao contribuinte de valores pagos de forma indevida ou “a maior”. Pagamento indevidos podem ocorrer quando existem erros de cálculos e “a maior” quando às retenções equivocadas são originadas direto na fonte, como no caso do Imposto de Renda de Pessoas Físicas.
Já o ressarcimento não se relaciona a devolução de valores pagos de maneira direta, mas sim ao abatimento de impostos não cumulativos, que nada mais são do que os impostos que tem como base de cálculo o saldo resultante entre as entradas e saídas de um negócio. O PIS, IPI e Cofins são exemplos de tributos não cumulativos da esfera federal. Como observamos, para ter direito ao ressarcimento e restituição em espécie é necessário que o contribuinte tenha recolhido impostos “a maior” ou indevidamente.
Porém, para seguir adiante com essa demanda é necessário a comprovação de origem do crédito, o que significa que o depósito só poderá ser efetuado após validação do fisco, seja manual ou eletronicamente. Importante ressaltar que o recebimento em dinheiro pelas vias normais ocorre apenas após o período de prescrição (5 anos da data de origem do crédito) na grande maioria dos casos, sendo bastante comum pedidos com mais de 10 anos ainda ainda sem resolução. Mas você pode ficar tranquilo, existem meios legais e seguros que garantem o recebimento em dinheiro de forma ágil e segura, o prazo médio de recebimento dos clientes Rosa Neto é de 18 meses, mas isso é assunto para ser tratado em particular, entre em contato comigo clicando aqui.
Como solicitar o ressarcimento e a restituição?
Agora que compreendemos bem os conceitos, chegou o momento entendermos um pouco mais da parte prática sobre as solicitações. A IN – Instrução Normativa da Receita Federal, de número 1.717/17, é o arcabouço legal que descreve as regras para a solicitação da devolução de recursos pagos indevidamente. No caso dos tributos federais, como a CSLL, o IRPJ e o IPI, são necessários a utilização de dois programas principais.
O primeiro é o Per/Dcomp que é disponibilizado pela própria receita federal e deve ser baixado para o preenchimento de diferentes documentos, como: o pedido eletrônico de restituição ou ressarcimento, a declaração de compensação e o pedido de cancelamento de ambos. O segundo software é o Receitanet, que é o responsável pela transmissão dos dados e o arquivo final à Receita Federal. Terminada esta etapa o pedido é enviado para uma fila de espera que como citamos, pode durar muito tempo, podendo ser reduzida por meio de algumas opções judiciais e administrativas legais, melhor compreendidas pelos profissionais contábeis.
Em relação ao prazo de direito para solicitação da restituição e ressarcimento de impostos o Código Tributário Nacional determina o prazo de cinco anos contados a partir da data da extinção do crédito tributário. Também é possível iniciar a contagem quando houver erro no pagamento do tributo ou um pagamento espontâneo, porém indevido ou “a maior”.
Outra marca para o início da contagem é quando a data da sentença sobre a revogação ou anulação do pagamento do imposto torna-se definitiva. Cabe ressaltar que quando o valor do tributo é calculado e dado pelo próprio governo (IPVA e IPTU por exemplo), o dia de quitação desses valores é que o vale para o início da contagem do prazo de cinco anos.
Qual a importância de contar com o auxílio de profissionais especializados?
Como podemos observar até aqui o compliance com as determinações legais precisam ser realizadas de maneira muito atenta e criteriosa a fim de evitar dores de cabeça. A complexidade das normas fiscais exigem tempo de estudo, planejamento e execução que um empreendedor muitas vezes não dispõe devido a natureza do seu trabalho. No entanto, mesmo dedicando esforços nessa questão é possível que as empresas paguem mais do que deveriam ou executem o recolhimento de impostos de maneira incorreta, sendo necessário então entrar com o pedido de devolução.
Diante disso, é fundamental contar com o auxílio de profissionais contábeis experientes e capacitados em oferecer o melhor suporte nesta área. Assim, podemos afirmar que com a ajuda dos especialistas contábeis (seja no recolhimento de toda a documentação ou na análise dos demonstrativos) todo o processo de pedido de ressarcimento e restituição se torna mais eficiente e seguro, pois eles atuam diretamente na reunião de toda a argumentação necessária para demonstração cabal ao fisco sobre o direito a devolução.
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