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Foto do escritorAlfredo Rosa

Despesas com festas de fim de ano não podem ser deduzidas do IRPJ e CSLL, decide CARF


 

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que as despesas com festas de confraternização de fim de ano dos funcionários não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que utilizam o regime de lucro real. Segundo a decisão, esses gastos foram classificados como liberalidades, sem relação direta com as atividades empresariais.


Carf é um órgão que tem o papel de julgar em grau recursal, seja, grau de recurso, irresignações de contribuintes (Crédito: Reprodução/Sindifisco Nacional)
Carf é um órgão que tem o papel de julgar em grau recursal, seja, grau de recurso, irresignações de contribuintes (Crédito: Reprodução/Sindifisco Nacional)
 

Entendimento do CARF sobre as despesas


O debate surgiu após a Receita Federal autuar a agência VMLY&R Brasil Propaganda, que havia deduzido gastos com eventos de confraternização do IRPJ e CSLL. Para a Receita, essas despesas eram consideradas uma liberalidade, sem impacto direto nas operações ou na lucratividade da empresa.


Por outro lado, a câmara baixa do CARF, em análises anteriores, havia reconhecido a importância dos eventos de confraternização no ambiente empresarial moderno. Segundo esses julgadores, tais eventos são essenciais para promover a integração, melhorar o ambiente de trabalho e reter talentos, contribuindo assim para um ambiente produtivo.


O acórdão (n.º 1201-005.783) enfatizou que as despesas com confraternizações visam o bem-estar social dos funcionários e humanizam o relacionamento entre empresa e empregados. No entanto, a decisão foi contestada pela Fazenda Nacional, que recorreu, apontando divergências com outras decisões já tomadas pelo CARF.


 

Divergências e análise crítica


A relatora do caso, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, ao votar contra a dedutibilidade, afirmou que não existe correlação direta entre a realização de festas de confraternização e o aumento da lucratividade da empresa.


Segundo Kraljevic, apesar de serem despesas úteis que podem contribuir para um ambiente de trabalho mais agradável, essas não são exigências operacionais, e, portanto, não devem ser consideradas dedutíveis para fins de cálculo do IRPJ e da CSLL.


A decisão levantou debates no setor empresarial, principalmente entre aqueles que veem as confraternizações como uma estratégia de valorização dos funcionários. Contudo, o CARF manteve o entendimento de que esses gastos representam apenas uma liberalidade da empresa, não sendo considerados essenciais para a sua atividade fim.


 

Impactos da decisão para as empresas


Para empresas que utilizam o regime de lucro real, essa decisão pode representar um aumento na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, já que os valores gastos com festas e eventos não poderão ser deduzidos. Isso acende um alerta para os gestores, que precisam reavaliar as despesas dedutíveis em suas declarações fiscais para evitar futuras autuações.


 

Visão do mercado e expectativas futuras


A decisão do CARF gerou controvérsia entre empresários e especialistas tributários. Enquanto alguns defendem a dedutibilidade de eventos que promovem o bem-estar e integração dos funcionários, outros argumentam que tais gastos devem ser tratados como despesas não essenciais, pois não são diretamente ligados à geração de receita ou operações do negócio.


O caso ainda evidencia a necessidade de clareza nas normas tributárias sobre o que pode ser considerado uma despesa dedutível. Empresas devem ficar atentas a decisões futuras e orientar seus departamentos fiscais para evitar interpretações equivocadas que possam resultar em multas e autuações.


 

Como a Rosa Neto pode ajudar?


A Rosa Neto Tributos oferece suporte especializado em planejamento tributário e análise de despesas dedutíveis.


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