A autuação fiscal deve ser uma das maiores preocupações das empresas, já que isso afeta a imagem da marca e gera desequilíbrios nas contas. Por outro lado, os gestores que buscam medidas para evitá-la conseguem minimizar os riscos de multas, resultando em mais segurança financeira.
Neste post explicaremos o que exatamente é uma autuação fiscal e como ela funciona, quais são as melhores táticas para lidar com uma e, no final, você vai conhecer o significado de outros termos relacionados. Confira!
O que é uma autuação fiscal e como ela funciona?
Também chamado de auto de infração (AI), despacho decisório e intimação, esse é um procedimento fiscalizador, realizado pelos órgãos da Administração Fazendária. A autuação ocorre quando o Fisco verifica que a empresa infringiu a legislação tributária (incorreu em um crime tributário). Alguns exemplos são:
erros de preenchimento em obrigações acessórias;
reestruturação societária ou de operações sem propósito negocial;
deixar de incluir receitas financeiras na base de cálculo do IRPJ e da CSLL nas empresas tributadas pelo Lucro Presumido;
omissão de receitas (que é considerado crime pela legislação brasileira).
Quando ela é instaurada, a empresa deverá cumprir sua obrigação tributária (pagar o tributo ou fazer a declaração) e arcar com uma multa elevada que pode chegar até 250% do valor devido, sendo necessário ingressar na justiça para reduzi-la para 100%.
Como lidar com a autuação fiscal?
A autuação fiscal é prejudicial às contas do negócio e pode até mesmo causar sua falência. Por essa razão, é crucial que os gestores saibam como evitar sua ocorrência. Neste tópico, traremos as melhores dicas para sua empresa lidar com a AI.
Entenda as fases processuais
Saber como funciona esse processo é essencial para que você tome as previdências necessárias para evitar mais prejuízos. Quando o Fisco constata o crime tributário, inicia-se um Processo Administrativo Fiscal (PAF), que consistirá nas seguintes fases:
instauração: é lançada a autuação fiscal e a empresa notificada sobre ela;
intimação: o contribuinte é notificado da irregularidade, podendo resolvê-la ou elaborar uma defesa. Ele pode ser feito pessoalmente, via postal, telegráfica, meio eletrônico ou por edital (quando os anteriores falharem);
defesa (impugnação): o contribuinte poderá se defender da acusação dentro de 30 dias após a intimação;
julgamento: uma autoridade do órgão fiscalizador julgará o caso, podendo determinar as perícias e diligências necessárias para fazê-lo. A decisão terá um resumo do caso (relatório), fundamentação da decisão e a conclusão do julgamento;
recursos: se o contribuinte perder o processo, ele poderá contestá-lo fazendo um recurso para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Caso o resultado seja desfavorável à empresa, ainda é possível ajuizar um processo judicial para tentar contornar a decisão, que terá um trâmite diferente e mais complexo.
Faça um planejamento tributário
Um planejamento tributário é um aglomerado de estratégias desenvolvidas para reduzir a carga tributária do negócio legalmente, otimizando seus resultados. Esse plano também faz melhorias que reduzem no risco de atuações fiscais do negócio, como:
realização do cálculo adequado dos tributos, evitando que seja recolhido menos que o devido;
cumprimento adequado das obrigações acessórias (preenchimento e emissão de documentos fiscais);
melhora dos procedimentos para cumprir as obrigações fiscais e tributárias, minimizando ocorrência de erros.
Contrate uma boa consultoria
É crucial que a empresa tenha o apoio de uma consultoria especializada em planejamento tributário. Os consultores realizarão um estudo completo sobre os procedimentos fiscais e tributários da empresa com os seguintes objetivos:
garantia do cumprimento correto de todas as obrigações;
revisão do planejamento tributário para diminuir os impostos da empresa e restituir créditos;
estudo sobre o aumento na eficiência tributária do negócio;
atualização da empresa quanto às mudanças e reformas da legislação.
Qual é a diferença entre autuação e outros termos?
Este é um assunto que gera inúmeras dúvidas aos contribuintes, pois existem diferentes termos similares à autuação fiscal. Entenda a diferença entre os principais deles:
infração tributária: é o ato de cometer ilícitos tributários, ou seja, infringir a legislação. O contribuinte se tornará sujeito às penalidades previstas em lei;
intimação ou notificação: medida preventiva para que a empresa se regularize se elabore uma impugnação;
auto de infração e imposição de multa (AIIM): trata-se do documento que inclui os autos de infração e a imposição de multa, ele contém dados do contribuinte, um relato das infrações, o cálculo da multa, os débitos fiscais, entre outras informações;
lançamento tributário: procedimento do Fisco que declara a ocorrência de uma infração tributária. O auto de infração é uma modalidade de lançamento.
Como legislação tributária brasileira é bastante complexa, é fundamental que a empresa tenha bons consultores. Como vimos, eles devem fazer um diagnóstico dos procedimentos, bem como monitorarem o cumprimento das obrigações para evitar que uma autuação fiscal seja aplicada pelo Fisco.
Quer se manter sempre atualizado sobre o assunto? Então curta agora mesmo nossa página no Facebook e fique de olho nas nossas publicações!
Commentaires