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Foto do escritorGuilherme Sena

Entenda o que é o PERSE e quais são os seus benefícios

Atualizado: 7 de nov.


 

Na última sexta-feira, 24 de maio, a Receita Federal publicou a instrução normativa que regulamenta a Lei nº 14.859, de 2024. Essa norma estabelece os critérios para a habilitação das empresas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

O benefício fiscal trata a redução de 0% das alíquotas de tributos como PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ.


 

O que é o PERSE?


Os setores de eventos e turismo foram severamente impactados durante a pandemia da COVID-19 no Brasil. Buscando minimizar os impactos negativos nesses setores, foi instituído o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), por meio da Lei 14.418/21. A lei estabeleceu "ações emergenciais e temporárias" para "criar condições para que o setor de eventos possa mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública".


Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em sessão da votação do PL do Perse.
Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em sessão da votação do PL do Perse. Foto: Agência Senado
 

Foram incluídas na PERSE se pessoas jurídicas, incluindo entidades sem fins lucrativas. Confira os beneficiados e os seus CNAES:


  1. Hotéis (5510-8/01)

  2. Apart-hotéis (5510-8/02)

  3. Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê (5620-1/02)

  4. Atividades de exibição cinematográfica (5914-6/00)

  5. Criação de estandes para feiras e exposições (7319-0/01)

  6. Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina (7420-0/01)

  7. Filmagem de festas e eventos (7420-0/04)

  8. Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas (7490-1/05)

  9. Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos (7721-7/00)

  10. Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (7739-0/03)

  11. Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente (7990-2/00)

  12. Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (8230-0/01)

  13. Casas de festas e eventos (8230-0/02)

  14. Produção teatral (9001-9/01)

  15. Produção musical (9001-9/02)

  16. Produção de espetáculos de dança (9001-9/03)

  17. Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares (9001-9/04)

  18. Atividades de sonorização e de iluminação (9001-9/06)

  19. Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente (9001-9/99)

  20. Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (9003-5/00)

  21. Produção e promoção de eventos esportivos (9319-1/01)

  22. Discotecas, danceterias, salões de dança e similares (9329-8/01)

  23. Restaurantes e similares (5611-2/01)

  24. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04)

  25. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611-2/05)

  26. Agências de viagem (7911-2/00)

  27. Operadores turísticos (7912-1/00)

  28. Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental (9103-1/00)

  29. Parques de diversão e parques temáticos (9321-2/00)

  30. Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (9493-6/00)

 

Desde a sua criação em 2021, o texto passou por uma série de mudanças e controvérsias. Apesar de beneficiar 30 serviços, a lei excluiu outros 14 que inicialmente eram contemplados pelo programa, sendo eles:


  1. Albergues (5590-6/01)

  2. Campings (5590-6/02)

  3. Pensões (5590-6/03)

  4. Produtora de filmes para publicidade (5911-1/02)

  5. Aluguel de automóveis com motorista (4923-0/02)

  6. Fretamento rodoviário de passageiros (4929-9/02)

  7. Organização de excursões municipais, intermunicipais, interestadual e internacional (4929-9/04)

  8. Transporte marítimo de passageiros para passeios turísticos (5099-8/01)

  9. Cabotagem (5011-4/01)

  10. Transporte aquaviário de passageiros para passeios turísticos (5099-8/01)

  11. Serviços de reservas e outros serviços de turismo (7911-2/00 ou 7990-2/00)

  12. Museus e exploração de lugares e prédios históricos (9102-3/01)

  13. Operadores turísticos (7912-1/00)


 

Quais são os benefícios do PERSE?


  • Isenções tributárias – alíquotas dos seguintes tributos zerados por 60 meses (5 anos): PIS/PASEP, IRPJ, CSLL e COFINS.

  • Renegociação de dívidas – beneficiados com débitos até 31 de outubro de 2022 tem a possibilidade de negociar as dívidas tributárias com descontos de até 70% sobre o valor total do débito. Além disso, pode-se fazer o pagamento do residual em até 145 meses a redução a zero por cinco anos das alíquotas para o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e da COFINS.


A adesão ao programa traz economias significativas para empresas que sofreram grandes impactos durante a pandemia.


Para mais informações e auxílio no processo, contate a Rosa Neto Tributos.


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