Na última sexta-feira, 24 de maio, a Receita Federal publicou a instrução normativa que regulamenta a Lei nº 14.859, de 2024. Essa norma estabelece os critérios para a habilitação das empresas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
O benefício fiscal trata a redução de 0% das alíquotas de tributos como PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ.
O que é o PERSE?
Os setores de eventos e turismo foram severamente impactados durante a pandemia da COVID-19 no Brasil. Buscando minimizar os impactos negativos nesses setores, foi instituído o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), por meio da Lei 14.418/21. A lei estabeleceu "ações emergenciais e temporárias" para "criar condições para que o setor de eventos possa mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública".
Foram incluídas na PERSE se pessoas jurídicas, incluindo entidades sem fins lucrativas. Confira os beneficiados e os seus CNAES:
Hotéis (5510-8/01)
Apart-hotéis (5510-8/02)
Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê (5620-1/02)
Atividades de exibição cinematográfica (5914-6/00)
Criação de estandes para feiras e exposições (7319-0/01)
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina (7420-0/01)
Filmagem de festas e eventos (7420-0/04)
Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas (7490-1/05)
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos (7721-7/00)
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (7739-0/03)
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente (7990-2/00)
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (8230-0/01)
Casas de festas e eventos (8230-0/02)
Produção teatral (9001-9/01)
Produção musical (9001-9/02)
Produção de espetáculos de dança (9001-9/03)
Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares (9001-9/04)
Atividades de sonorização e de iluminação (9001-9/06)
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente (9001-9/99)
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (9003-5/00)
Produção e promoção de eventos esportivos (9319-1/01)
Discotecas, danceterias, salões de dança e similares (9329-8/01)
Restaurantes e similares (5611-2/01)
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04)
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611-2/05)
Agências de viagem (7911-2/00)
Operadores turísticos (7912-1/00)
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental (9103-1/00)
Parques de diversão e parques temáticos (9321-2/00)
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (9493-6/00)
Desde a sua criação em 2021, o texto passou por uma série de mudanças e controvérsias. Apesar de beneficiar 30 serviços, a lei excluiu outros 14 que inicialmente eram contemplados pelo programa, sendo eles:
Albergues (5590-6/01)
Campings (5590-6/02)
Pensões (5590-6/03)
Produtora de filmes para publicidade (5911-1/02)
Aluguel de automóveis com motorista (4923-0/02)
Fretamento rodoviário de passageiros (4929-9/02)
Organização de excursões municipais, intermunicipais, interestadual e internacional (4929-9/04)
Transporte marítimo de passageiros para passeios turísticos (5099-8/01)
Cabotagem (5011-4/01)
Transporte aquaviário de passageiros para passeios turísticos (5099-8/01)
Serviços de reservas e outros serviços de turismo (7911-2/00 ou 7990-2/00)
Museus e exploração de lugares e prédios históricos (9102-3/01)
Operadores turísticos (7912-1/00)
Quais são os benefícios do PERSE?
Isenções tributárias – alíquotas dos seguintes tributos zerados por 60 meses (5 anos): PIS/PASEP, IRPJ, CSLL e COFINS.
Renegociação de dívidas – beneficiados com débitos até 31 de outubro de 2022 tem a possibilidade de negociar as dívidas tributárias com descontos de até 70% sobre o valor total do débito. Além disso, pode-se fazer o pagamento do residual em até 145 meses a redução a zero por cinco anos das alíquotas para o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e da COFINS.
A adesão ao programa traz economias significativas para empresas que sofreram grandes impactos durante a pandemia.
Para mais informações e auxílio no processo, contate a Rosa Neto Tributos.