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Foto do escritorGuilherme Sena

Entenda o que é o Perse e quais são os seus benefícios

Atualizado: há 3 dias

Na última sexta-feira, 24 de maio, a Receita Federal publicou a instrução normativa que regulamenta a Lei nº 14.859, de 2024. Essa norma estabelece os critérios para a habilitação das empresas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

O benefício fiscal trata a redução de 0% das alíquotas de tributos como PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ.


O que é o PERSE?


Os setores de eventos e turismo foram severamente impactados durante a pandemia da COVID-19 no Brasil. Buscando minimizar os impactos negativos nesses setores, foi instituído o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), por meio da Lei 14.418/21. A lei estabeleceu "ações emergenciais e temporárias" com o objetivo de "criar condições para que o setor de eventos possa mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública".



Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em sessão da votação do PL do Perse. Foto: Agência Senado


Foram incluídas na Perse pessoas jurídicas, incluindo entidades sem fins lucrativas. Confira os beneficiados e os seus CNAES:


  1. Hotéis (5510-8/01)

  2. Apart-hotéis (5510-8/02)

  3. Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê (5620-1/02)

  4. Atividades de exibição cinematográfica (5914-6/00)

  5. Criação de estandes para feiras e exposições (7319-0/01)

  6. Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina (7420-0/01)

  7. Filmagem de festas e eventos (7420-0/04)

  8. Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas (7490-1/05)

  9. Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos (7721-7/00)

  10. Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (7739-0/03)

  11. Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente (7990-2/00)

  12. Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (8230-0/01)

  13. Casas de festas e eventos (8230-0/02)

  14. Produção teatral (9001-9/01)

  15. Produção musical (9001-9/02)

  16. Produção de espetáculos de dança (9001-9/03)

  17. Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares (9001-9/04)

  18. Atividades de sonorização e de iluminação (9001-9/06)

  19. Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente (9001-9/99)

  20. Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (9003-5/00)

  21. Produção e promoção de eventos esportivos (9319-1/01)

  22. Discotecas, danceterias, salões de dança e similares (9329-8/01)

  23. Restaurantes e similares (5611-2/01)

  24. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04)

  25. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611-2/05)

  26. Agências de viagem (7911-2/00)

  27. Operadores turísticos (7912-1/00)

  28. Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental (9103-1/00)

  29. Parques de diversão e parques temáticos (9321-2/00)

  30. Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (9493-6/00)

Desde a sua criação em 2021, o texto passou por uma série de mudanças e controvérsias. Apesar de beneficiar 30 serviços, a lei excluiu outros 14 que inicialmente eram contemplados pelo programa, sendo eles:


  1. Albergues (5590-6/01)

  2. Campings (5590-6/02)

  3. Pensões (5590-6/03)

  4. Produtora de filmes para publicidade (5911-1/02)

  5. Aluguel de automóveis com motorista (4923-0/02)

  6. Fretamento rodoviário de passageiros (4929-9/02)

  7. Organização de excursões municipais, intermunicipais, interestadual e internacional (4929-9/04)

  8. Transporte marítimo de passageiros para passeios turísticos (5099-8/01)

  9. Cabotagem (5011-4/01)

  10. Transporte aquaviário de passageiros para passeios turísticos (5099-8/01)

  11. Serviços de reservas e outros serviços de turismo (7911-2/00 ou 7990-2/00)

  12. Museus e exploração de lugares e prédios históricos (9102-3/01)

  13. Operadores turísticos (7912-1/00)


Quais são os benefícios do PERSE?


  • Isenções tributárias – alíquotas dos seguintes tributos zerados por 60 meses (5 anos): PIS/PASEP, IRPJ, CSLL e COFINS.

  • Renegociação de dívidas – beneficiados com débitos até 31 de outubro de 2022 tem a possibilidade de negociar as dívidas tributárias com descontos de até 70% sobre o valor total do débito. Além disso, pode-se fazer o pagamento do residual em até 145 meses a redução a zero por cinco anos das alíquotas para o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e da COFINS.


A adesão ao programa traz economias significativas para empresas que sofreram grandes impactos durante a pandemia.


Para mais informações e auxílio no processo, contate a Rosa Neto Tributos.


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