A rotina de um gestor vai além do que muitos imaginam, além de organizar e planejar todo o fluxo financeiro, eles precisam estar atentos aos impactos que os fatores externos podem causar no empreendimento. Nesse momento, devemos mencionar a alta carga tributária no Brasil.
Toda atividade desempenhada por uma empresa gera tributos e esses são redirecionados para as 3 esferas governamentais — federal, estadual e municipal. Fugir dessa obrigação é ilegal, no entanto conhecer cada tributo permite ao gestor organizar um planejamento tributário que auxilie na redução dessa despesa.
Para que você compreenda de uma vez por todas o que é a carga tributária no Brasil, neste post, falaremos tudo que você precisa saber sobre o assunto. Leia e confira!
O que é a carga tributária?
Este termo é muito utilizado entre os contribuintes, entretanto muitos não sabem exatamente qual é a definição para o conceito. De modo simplificado, a carga tributária no Brasil é a soma dos recursos angariados pelo governo por meio das atividades desenvolvidas pelas empresas e pessoas físicas.
Quando compramos um produto, uma parte do valor que pagamos é referente aos impostos, esse é o meio com que as esferas governamentais financiam as atividades que são de sua competência, como segurança, saúde, saneamento básico, educação, entre outros.
Porém, para compreender com mais clareza o termo carga tributária, não podemos deixar de mencionar o Produto Interno Bruto (PIB), que representa o valor de bens e serviço produzidos no país. A definição de carga tributária é atribuída à relação da quantidade de recursos arrecadados pelo governo em comparação ao PIB produzido. Isso é, quanto do PIB é destinado ao governo.
Qual a importância de entender sobre a carga tributária no Brasil?
Quando em todos os produtos e serviços há a incidência da carga tributária, logo entender sobre ela é fundamental, uma vez que esse conceito influencia diretamente na vida de todo brasileiro.
Para as empresas, não é diferente, pois, de tudo o que ela produz, uma parte é destinada para pagar os impostos federais, estaduais e municipais. Muito se fala do quanto o Brasil precisa de uma reforma tributária, mas fazê-la sem saber exatamente o embate que isso teria na economia e no mercado em geral é um grande risco.
Com um completo entendimento do quanto os negócios são afetados pela tributação é possível redirecionar suas decisões com base em análises e estudos tributários.
Ao realizar um plano de negócios é preciso elencar todos os impostos e obrigações que a empresa deve prestar ao governo, isso é fundamental para projetar os reais custos do empreendimento. Entendendo quanto a carga tributária no Brasil representará, fica mais fácil construir um plano sólido frente às adversidades futuras.
Quais são os tipos de tributos para as empresas?
O sistema tributário brasileiro é complexo. Uma vez que você não compreende as diferentes modalidades empresariais, você também não saberá qual a melhor forma de recolher suas obrigações.
No Brasil, elas estão separadas pelo porte e, consequentemente, pelo enquadramento fiscal. Veja as principais modalidades empresárias:
Microempreendedor Individual (MEI);
Sociedade Limitada (LTDA);
Sociedade Anônima (SA);
Microempresa (ME);
Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Ao compreender o tipo de empresa que seu negócio se enquadra, partimos para o enquadramento fiscal. A partir dessa opção, serão listadas todas as obrigações principais e acessórias que a empresa passa a ter perante o fisco.
No Brasil, os mais comuns são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um deles têm formas diferentes de tributação. Assim, com a realização de um planejamento tributário é possível identificar o que mais trará benefícios financeiros e fiscais para os negócios, reduzindo os impactos da carga tributária.
Ao definir qual o tipo de empresa seu negócio se enquadra, você começa a recolher os tributos e eles serão destinados às esferas governamentais.
Simples Nacional
O Simples Nacional engloba todos os impostos em apenas uma guia de recolhimento. Após o contribuinte efetuar o pagamento, o fisco direciona os respectivos valores de cada imposto para sua esfera.
Lucro Presumido e Lucro Real
Já o Lucro Presumido e o Lucro Real recolhem seus tributos de forma separada, destinando os recursos diretamente para o responsável. Veja como são separados os tributos no Brasil:
federal: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, INSS, CIDE, II, ITR;
estadual: ICMS, IPVA, ITCMD;
municipal: ISS, ITBI.
Saber as alíquotas e a forma de pagamento, além das obrigações acessórias pertinentes a cada imposto, é essencial para garantir a lisura do processo fiscal. Dessa forma, o empreendimento evita possíveis autuações fiscais e, por consequência, garante a saúde financeira da empresa.
Quais os principais impostos pagos por empresas no Brasil?
Não podemos falar sobre carga tributária no Brasil, sem falar sobre os impostos. Ao conhecer o que cada um representa e como ele é recolhido é possível minimizar os riscos tributários em calcular de forma errônea algum deles.
1. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
O IRPJ incide sobre os 3 regimes tributários mencionados acima, no entanto, com percentuais diferentes entre eles. Basicamente, esse tributo é recolhido sobre o faturamento ou lucro das empresas, lembrando que sua responsabilidade é federal.
Uma das grandes vantagens do recolhimento do IRPJ é quando a empresa é optante pelo Lucro Real, uma vez que sua base de cálculo é o lucro contábil, podendo ainda se beneficiar das deduções permitidas por lei.
Além disso, em períodos dos quais o empreendimento apresenta prejuízo, não há incidência de cobrança desse imposto, ou seja, ele será deduzido em períodos que apresentarem lucros.
2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Esta contribuição é de responsabilidade federal e tem como destino a seguridade social. Assim como o IRPJ, a CSLL utiliza como base os rendimentos do empreendimento, utilizando as deduções permitidas.
Perante a lei, todas as empresas devem pagar a CSLL, contudo a forma do seu recolhimento depende do regime tributário escolhido. Assim como o IRPJ, a Contribuição Social tem seu vencimento no dia 30 ou 31 do mês subsequente ao mês de competência.
3. Programa de Integração Social (PIS)
De responsabilidade federal, o PIS foi criado para financiar os custos com abono salarial e seguro-desemprego. De forma simplificada, o PIS é calculado sobre o faturamento mensal do empreendimento nos casos do Lucro Presumido e Lucro Real. Já no Simples Nacional, ele é recolhido de forma unificada com os demais impostos.
No Lucro Real e Presumido, ele é recolhido por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sendo seu vencimento todo dia 25 do mês subsequente ao mês do fato gerador.
4. Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Com o objetivo de financiar a seguridade social, como saúde, previdência e assistência social, o COFINS é de ordem federal. Ele incide sobre o faturamento da empresa e seu percentual pode ser de 3% para o regime cumulativo e de 7,6% para o regime não-cumulativo.
Todas as pessoas jurídicas estão obrigadas ao recolhimento do COFINS, exceto as empresas de pequeno porte, as microempresas e aquelas optantes pelo Simples Nacional, sendo seu vencimento todo dia 25 do mês subsequente ao de competência.
5. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Com incidência sobre os produtos nacionais e importados, o IPI é de responsabilidade federal. Dessa forma, todo produto que passar por um processo que modifique sua natureza é considerado industrializado e está sujeito ao Regulamento do IPI (RIPE), as modalidades são:
transformação;
beneficiamento;
montagem;
acondicionamento e reacondicionamento;
renovação ou recondicionamento.
Muitas vezes, como forma de estimular a economia, o governo federal aplica Medidas Provisórias, em que reduz à alíquota zero determinados produtos, isso gera uma redução no preço de mercado desses itens, aumentando a comercialização.
6. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS)
Este imposto é estadual, incidindo sobre a circulação de mercadorias e alguns tipos de prestação de serviço. Como os responsáveis são os Estados, somente eles poderão alterar as alíquotas. É possível encontrar diferentes percentuais em todo o território brasileiro para esse imposto.
Um exemplo bem conhecido entre os contribuintes é o caso do Rio Grande do Sul, enquanto algumas mercadorias são tributadas no estado com o percentual de 17%, em outras regiões o mesmo produto tem ICMS de 12%.
Neste caso, quando uma empresa compra mercadoria tributada de fora do estado, ele passa a ser o responsável pelo recolhimento da complementação do imposto — o conhecido “Diferencial de Alíquota de ICMS”. A diferença de 5%, nesse caso, passa a ser do contribuinte domiciliado no Rio Grande do Sul.
7. Serviço sobre Serviço (ISS)
De responsabilidade municipal, este tributo representa uma grande parte do orçamento das cidades. Qualquer empresa que tem como atividade a prestação de serviços deverá recolher o ISS.
Por lei, a alíquota mínima do ISS é de 2%, contudo ela pode variar em cada município. Além disso, esse imposto ainda causa muita discussão entre as cidades, uma vez que as empresas tendem a se instalarem em áreas com menor taxa de ISS, porém realizam suas atividades em territórios com maior número de clientes.
Essa questão acaba gerando uma guerra fiscal entre as prefeituras, desse modo, muitas localidades começaram a exigir o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM). Assim, quem contratar uma empresa de fora passará a ser o responsável pelo recolhimento do ISS na cidade onde a atividade é desenvolvida e a empresa recolhe o imposto no seu município de origem.
8. Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
O INSS é obrigatório a todas as empresas e sua forma de recolhimento está diretamente ligada ao modelo tributário escolhido. A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional recolhe o INSS Patronal no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), juntamente com os demais impostos.
Nos enquadramentos do Lucro Real e Presumido, a empresa passa a recolher um percentual baseado na tabela progressiva do INSS referente a parte dos empregados, além de 20% referente a parte patronal. O vencimento ocorre todo dia 20 do mês subsequente ao fato gerador. De caráter nacional, esse imposto tem por finalidade financiar a aposentadoria dos contribuintes.
9. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
De competência estadual, sendo seu fato gerador a causa mortis de imóvel, a cobrança ocorre nos casos em que um bem é transmitido em decorrência de herança ou de doação.
10. Impostos sobre Transmissão de bens imóveis (ITBI)
Esse tributo é pago por quem compra um imóvel, ele se caracteriza pela transmissão de imóvel entre vivos e sua competência é de caráter Municipal, dessa forma a alíquota pode variar de cidade para cidade.
11. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)
A CIDE é uma contribuição relacionada aos recursos investidos na infraestrutura de transportes, preocupando com a tributação em gás, petróleo, álcool etc.
12. Imposto sobre importação (II)
Este é um tributo alfandegário e somente a União pode instituí-lo. É ele quem regulamenta o mercado, incindindo taxas em produtos exportados e bagagens de passageiros procedentes do exterior. A ideia deste imposto não é a arrecadação, sendo nomeado como um tributo extrafiscal, o que protege o valor dos produtos brasileiros em concorrência com produtos mais baratos vindos de fora.
A quantidade de impostos presentes no dia a dia das empresas faz com que a carga tributária no Brasil seja altamente complexa. Assim, contar com o auxílio de uma equipe contábil é fundamental nesse processo, uma vez que esses tributos não acabam apenas no momento do pagamento.
Há influência direta no preço de venda e na organização dos custos de uma empresa, repercutindo no poder de concorrência no mercado. Na sequência, ainda existem as declarações, que quando não apresentadas ou apresentadas fora do prazo, geram multas que aferam o caixa das organizações.
A carga tributária no Brasil é muito além do que um simples conceito, ela influencia na capacidade de crescimento das empresas, por isso é essencial saber lidar de forma legal com todos os impostos e tributos que incidem nos negócios.
Como vimos, as taxas, contribuições e impostos estão presentes em todas as atividades desenvolvidas pelas empresas, logo possuem grande influência nos resultados dos negócios, dessa maneira somente com uma gestão tributária eficiente é possível garantir uma lucratividade e a continuidade das atividades empresariais.
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