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Foto do escritorAlfredo Rosa

ICMS na base do IRPJ | INSS sobre Salário Maternidade de PLR | Brasil aceito na OCDE e mais

Atualizado: 2 de ago. de 2022


Crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL - Publicado acórdão do STJ afirmando que é incabível tal inclusão

04 de novembro de 2019 | AgInt no AgInt no EREsp 1.537.026/PR | 1ª Seção do STJ


Ficou definida, pela impossibilidade de inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, uma vez que a concessão de crédito presumido configura renúncia de receita e não deve ser caracterizada como lucro da pessoa jurídica, mas sim como incentivo estatal para o desempenho da atividade do contribuinte. Ademais, ressaltaram que a superveniência do art. 9º da LC nº 160/2017, que determina que os incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS são considerados subvenção para investimento, é irrelevante para fins de julgamento de recurso de embargos de divergência, que tem por finalidade a uniformização de jurisprudência interna da Corte.


 

Contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade - Suspenso julgamento no STF em que se discute a constitucionalidade da incidência previdenciária

06 de novembro de 2019 | RE 576.967/PR | Plenário do STF


O Ministro Roberto Barroso – Relator –, acompanhado pelo Ministro Edson Fachin e pelas Ministras Rosa Weber e Carmen Lúcia, entendeu ser inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade. Ademais, os Ministros entenderam que os supracitados dispositivos da Lei nº 8.212/1991 ferem o princípio da igualdade, visto que a Constituição preza pela proteção à maternidade e à inserção da mulher no mercado de trabalho, vez que onerar o empregador com um custo adicional de cerca de 20% geraria um desestímulo econômico à contratação de mulheres. 


 

Incidência de contribuição previdenciária sobre PLR - CARF afirma que a ausência de comprovação da participação em metas enseja tributação

04 de novembro de 2019 | PAF 10865.003785/2008-11 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção do CARF


Ficou entendido que a mera presença de cláusula no programa de participação nos resultados (PPR) mencionando metas previamente estabelecidas não é suficiente para afastar a incidência de contribuição previdenciária quando não devidamente comprovada a participação dos empregados na elaboração das metas. 


 

Brasil torna-se membro da OCDE - Publicado Decreto que reduz a insegurança jurídica em operações internacionais

08 de novembro de 2019 | Decreto nº 10.109/2019 | Presidência da República


A Presidência da República publicou Decreto que firma o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em Paris no dia 3 de junho de 2015. O Decreto abrange as colaborações acerca de diversos assuntos de interesse, no campo tributário, espera-se um impacto positivo no cálculo do transferprice, usualmente utilizado por empresas multinacionais.


 

Importação: Incidência do ICMS operações não habituais - STF determina a interrupção da discussão

05 de novembro de 2019 | AgRg no RE 1.194.646/SP e AgRg na Rcl 36.555/DF | 1ª Turma do STF


A Turma, por unanimidade, determinou o sobrestamento de processos que discutem a eficácia de lei estadual que autoriza a incidência do ICMS na importação realizada por contribuinte não habitual editada após a EC nº 33/2001 e antes da LC nº 114/2002, para aguardar decisão final pelo Plenário a ser proferida no RE 1.045.286/SP.


 

PIS e COFINS, créditos sobre despesas financeiras - Publicado acórdão do STJ afirmando que não constituem insumos tais despesas

05 de novembro de 2019 | EDcl no REsp 1.810.630/PR | 2ª Turma do STJ


Ficou entendido que não é possível apurar créditos de PIS e COFINS, no regime não-cumulativo, sobre as despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos. Isso porque, embora as Leis n° 10.637/2002 e 10.833/2003 tenham originalmente admitido a apuração de créditos sobre os referidos gastos com despesas financeiras, a Lei n° 10.865/2004 excluiu tal possibilidade, razão pela qual inexiste previsão legal que autorize o crédito do PIS e da COFINS.

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