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O que é o Proind (Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco) e qual a sua finalidade?

Atualizado: 22 de jul. de 2022





Esse programa tem a finalidade principal de ampliar as opções de atração de investimentos para o Estado de Pernambuco, estimulando o desenvolvimento da atividade industrial no Estado, por meio da concessão do benefício do crédito presumido do ICMS. O benefício do crédito presumido do ICMS do Proind se estenderá até 31/12/2032, e sua utilização é condicionada à prévia habilitação do interessado, mediante solicitação à Sefaz/PE.


O Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco (Proind) é destinado à concessão de créditos presumidos de ICMS, que variam de 75% a 95%, às indústrias do estado.


Instituído através do Decreto Estadual nº 44.766/2017, o Proind é um benefício concedido à empresa como um todo, envolvendo todas as suas atividades, e não a uma linha de produtos específica, com a necessidade de análise dos projetos, como acontece no caso do Prodepe.

Como funciona e de quanto é o crédito presumido do Proind?


O crédito presumido é um mecanismo utilizado pelos Estados e pelo Distrito Federal para desonerar o contribuinte da carga tributária incidente nas operações praticadas. Não é crédito oriundo diretamente das entradas de mercadorias tributadas pelo ICMS no seu estabelecimento, mas, na verdade, é uma presunção de crédito de ICMS sobre valores apurados com base nas operações efetuadas pelo contribuinte.


Na prática os contribuintes industriais autorizados pela Sefaz/PE para fruição dos benefícios do Proind, têm direito ao benefício do crédito presumido aplicado sobre o saldo devedor, apurado em cada período fiscal, como redutor do imposto de responsabilidade direta, em valor equivalente aos seguintes percentuais:

a) 75%, no caso de estabelecimento localizado na Mesorregião Metropolitana do Recife;

b) 85%, no caso de estabelecimento localizado na Mesorregião da Mata Pernambucana;

c) 90%, no caso de estabelecimento localizado na Mesorregião do Agreste Pernambucano; e

d) 95% no caso de estabelecimento localizado nas Mesorregiões do Sertão Pernambucano ou do São Francisco Pernambucano e no caso de estabelecimento cuja atividade econômica principal seja integrante dos seguintes agrupamentos industriais, independentemente de sua localização geográfica: siderúrgico, de produção de laminados de alumínio a quente e de fabricação de vidros planos, temperados ou não.

O percentual do crédito presumido deve ser aplicado sobre o saldo devedor do ICMS, apurado mês a mês, proporcionalmente às saídas das mercadorias objeto do benefício do Proind em relação ao total das saídas do estabelecimento beneficiário.

Uma empresa pode migrar do Prodepe para o Proind?

Sim. O contribuinte poderá solicitar a substituição Prodepe pelo incentivo do Proind, desde que seja manifestada, em caráter definitivo, a opção do beneficiário pela respectiva substituição.

O que mais é preciso saber sobre o Proind? Resumidamente, o benefício do crédito presumido do ICMS do Proind se estenderá até 31/12/2032, e sua utilização é condicionada à prévia habilitação do interessado, mediante solicitação à Sefaz/PE. O recolhimento do imposto estará sujeito à posterior homologação da Sefaz. Aqui estão as principais características do Programa:

  • Menor número de condicionantes para sua utilização em relação ao Prodepe;

  • Não aplicável a combustíveis, energia elétrica, açúcar, álcool, água mineral, cerâmica vermelha e brita;

  • Pode haver migração do Prodepe para o Proind;

  • Prazo até 2032.

É importante salientar que a utilização desse benefício somente pode se efetivar a partir dos fatos geradores ocorridos no período fiscal subsequente àquele da publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco do decreto do Poder Executivo autorizando a fruição do benefício.

Considerações finais


Tendo em vista a declaração de estado de calamidade pública por meio Portaria SF nº 74/2020, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da pandemia do COVID-19, o Fisco estadual suspendeu até dezembro de 2020 até o momento sem alterações, as normas constantes na legislação tributária estadual relativas ao ICMS que condicionam a utilização de diferimento do recolhimento do imposto, benefício ou incentivo fiscais ao desembaraço aduaneiro da mercadoria importada em portos ou aeroportos situados no Estado, na hipótese em que a referida mercadoria seja utilizada como insumo no processo de fabricação de produto pelo estabelecimento importador industrial beneficiário do:

  • Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe)

  • Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco (Proind)


Você já conhece o FAIN? Leia a respeito e tire as suas dúvidas.


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