Nesta segunda-feira (3), a Receita Federal deu início oficialmente ao requerimento de habilitação ao PERSE. O programa pretende fornecer suporte financeiro e incentivar a recuperação econômica dos setores de eventos e turismo, duramente impactados pela calamidade pública causada pela COVID-19. As empresas que atendem aos requisitos e desejam aderir ao programa devem estar atentas ao prazo apertado, são apenas 60 dias para realizar o pedido de habilitação.
Período de requerimento: de 3 de junho a 2 de agosto de 2024.
Manifestação da Receita Federal: até 1º de setembro de 2024.
Habilitação tácita: se não houver manifestação da Receita em 30 dias, a empresa será considerada habilitada.
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Como pedir habilitação?
Para certas categorias, o direito às vantagens do PERSE está condicionado à regularidade perante o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) até 18 de março de 2022 ou obtida entre essa data e 30 de maio de 2023.
Contribuintes com irregularidades no Cadastur ou sem direito à isenção devido a problemas de enquadramento na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) podem optar pela autorregularização dentro de 90 dias após a regulamentação da lei, sem a incidência de multas.
O requerimento de habilitação deve ser feito exclusivamente pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal, mediante a apresentação dos atos constitutivos da empresa e outros documentos exigidos no formulário eletrônico.
A habilitação prévia é essencial para que as empresas possam usufruir do benefício fiscal desde a data de vigência da Lei nº 14.859, de 2024, garantindo assim que não haja prejuízos às empresas habilitadas.
Para mais informações e auxílio, entre em contato com a Rosa Neto Tributos.
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