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Foto do escritorGuilherme Sena

PERSE entra em vigor, mas com prazo apertado

Atualizado: 6 de nov.


 

Nesta segunda-feira (3), a Receita Federal deu início oficialmente ao requerimento de habilitação ao PERSE. O programa pretende fornecer suporte financeiro e incentivar a recuperação econômica dos setores de eventos e turismo, duramente impactados pela calamidade pública causada pela COVID-19. As empresas que atendem aos requisitos e desejam aderir ao programa devem estar atentas ao prazo apertado, são apenas 60 dias para realizar o pedido de habilitação.


  • Período de requerimento: de 3 de junho a 2 de agosto de 2024.

  • Manifestação da Receita Federal: até 1º de setembro de 2024.

  • Habilitação tácita: se não houver manifestação da Receita em 30 dias, a empresa será considerada habilitada.


Imagem do plenário do Senado Federal do Brasil durante uma sessão parlamentar. Diversos senadores estão sentados em suas cadeiras de madeira, posicionados ao redor do plenário, enquanto outros estão em pé conversando. Ao fundo, há uma grande tela mostrando informações da A sessão principal conta com autoridades e documentos, com o brasão do Brasil ao centro.
Plenário do Senado

 

Como pedir habilitação?


Para certas categorias, o direito às vantagens do PERSE está condicionado à regularidade perante o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) até 18 de março de 2022 ou obtida entre essa data e 30 de maio de 2023.


Contribuintes com irregularidades no Cadastur ou sem direito à isenção devido a problemas de enquadramento na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) podem optar pela autorregularização dentro de 90 dias após a regulamentação da lei, sem a incidência de multas.


O requerimento de habilitação deve ser feito exclusivamente pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal, mediante a apresentação dos atos constitutivos da empresa e outros documentos exigidos no formulário eletrônico.


A habilitação prévia é essencial para que as empresas possam usufruir do benefício fiscal desde a data de vigência da Lei nº 14.859, de 2024, garantindo assim que não haja prejuízos às empresas habilitadas.


Para mais informações e auxílio, entre em contato com a Rosa Neto Tributos.




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