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Qual é o prazo de entrega da DIRF 2022? ATENÇÃO: alteração de prazo!

Atualizado: 31 de ago. de 2022


A DIRF 2022, relativa ao ano-calendário de 2021, deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 28.02.2022, exceto na hipótese de situações especiais (extinção, incorporação, fusão ou cisão). Fonte: Receita Federal do Brasil.


O prazo anterior tinha sido estabelecido no dia 25/02, pois dia 28/02 é feriado bancário, o que impossibilita o pagamento de tributos nessa data. Contudo, a RFB redefiniu seu entendimento pois a DIRF, por ser uma declaração, tem caráter informativo, não estando sujeita ao pagamento da obrigação. Por isso, a RFB alterou a data do prazo de entrega da declaração para as 23h59min59s, horário de Brasília, de 28.02.2022.


MAS ATENÇÃO: O PRAZO PARA PAGAMENTO DOS TRIBUTOS CONTINUA SENDO O DIA 25/02/2022, EM RAZÃO DO FERIADO BANCÁRIO NO DIA 28/02. Está difícil acompanhar os prazos fiscais? Clique aqui para ter acesso ao nosso calendário fiscal 2022 atualizado e integrável com seu calendário de preferência!

O que é a DIRF?

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) é uma declaração feita pela fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) os pagamentos ou os créditos de rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e das contribuições sociais retidas (Contribuição Social sobre o Lucro - CSL, PIS-Pasep e COFINS), ainda que em um único mês do ano-calendário.


Em resumo a DIRF é uma obrigação anual e deve ser apresentada pelas pessoas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do Imposto de Renda na fonte, ainda que em um único mês e deve ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica. Neste artigo, trataremos a Dirf relativa ao ano-calendário de 2021 (Dirf 2022), com base na Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020.


Obrigatoriedade de entrega


Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2021 as seguintes pessoas físicas e jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, inclusive:


1. estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;

2. pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o art. 71 da Lei nº 4.320/1964;

3. filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;

4. empresas individuais;

5. caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;

6. titulares de serviços notariais e de registro;

7. condomínios edilícios;

8. instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;

9. órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.


Qual é o meio de apresentação da DIRF?


A DIRF deve ser entregue por meio do programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, e sua elaboração é por meio do Programa Validador liberado por ano calendário para o contribuinte, estes disponíveis para download no site da Receita Federal anualmente.


Existe uma exceção para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, para transmissão da Dirf relativa a fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2009, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.


O programa gerador da Dirf (PGD Dirf 2022) é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento ou importação de dados da declaração. O PGD Dirf 2022 é de reprodução livre e está disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).


Ao transmitir a Dirf pela internet, o recibo de entrega será gravado desde que o arquivo a ser recepcionado seja validado sem erros. Qualquer tipo de erro e inconsistência em sua elaboração impedirá a entrega da Dirf.


Faça a verificação das informações em sua elaboração antes do envio efetivo, como já sabemos assim como o SPED, os programas de validação não competem erros nas informações apenas informam as rejeições e inconsistências de layout e informações obrigatórias.

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