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Receita Federal amplia itens de declaração de benefícios fiscais: saiba o que mudou

  • Foto do escritor: Alfredo Rosa
    Alfredo Rosa
  • 18 de out. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 6 de nov. de 2024


 

A Receita Federal do Brasil aumentou a lista de itens que precisam ser declarados pelas empresas que recebem benefícios fiscais. Agora, a lista conta com 43 itens, um aumento significativo em relação aos 16 itens anteriores, e a declaração deve ser feita por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). As empresas têm até o dia 20 de outubro para declarar os benefícios recebidos entre janeiro e agosto deste ano.


A exigência da declaração mensal de benefícios fiscais exclui os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as empresas optantes pelo Simples Nacional, com exceção das que estão sujeitas à CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).


Essas últimas devem incluir na Dirbi os valores correspondentes à diferença entre a CPRB devida e o montante que seria devido caso não estivessem optando por este regime.


 

Quais os novos benefícios fiscais incluídos?


A ampliação, regulamentada em junho pela Instrução Normativa nº 2.216, adicionou 27 novos itens à lista de benefícios que precisam ser declarados. Entre os novos itens, encontram-se:


  • PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos


  • RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras


  • REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura


  • REPORTO – Regime Tributário para Modernização de Infraestrutura Portuária


  • Desoneração da folha de pagamentos


  • PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores


  • REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica


Além disso, foram incluídos diversos incentivos relacionados à inovação tecnológica, tais como redução de IPI, depreciação acelerada e amortização de bens vinculados a projetos de inovação.


 

Prazos e multas


As empresas que não cumprirem o prazo de 20 de outubro para declarar os benefícios fiscais estão sujeitas a multas. A penalidade pode chegar a 3% do valor omitido ou incorreto, sendo limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos durante o período de declaração.


O governo espera, com a medida, aumentar a arrecadação em R$ 20 bilhões no próximo ano, parte da meta estabelecida no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025.


 

O Impacto da ampliação da lista


A inclusão desses novos itens e o aumento do rigor sobre as declarações visam coibir o uso indevido de benefícios fiscais, promovendo maior controle e transparência. A Receita Federal já anunciou que as informações declaradas pelas empresas serão alvo de auditoria interna, reforçando a importância do cumprimento rigoroso das novas exigências.


As empresas devem se atentar ao prazo de 20 de outubro para declarar os benefícios recebidos entre janeiro e agosto, ou estarão sujeitas a penalidades financeiras. Com um foco cada vez maior na transparência e na fiscalização, o governo espera aumentar a arrecadação, e as empresas devem estar preparadas para se adequar às novas exigências e evitar multas.

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