Receita Federal amplia itens de declaração de benefícios fiscais: saiba o que mudou
- Alfredo Rosa
- 18 de out. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 6 de nov. de 2024
A Receita Federal do Brasil aumentou a lista de itens que precisam ser declarados pelas empresas que recebem benefícios fiscais. Agora, a lista conta com 43 itens, um aumento significativo em relação aos 16 itens anteriores, e a declaração deve ser feita por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). As empresas têm até o dia 20 de outubro para declarar os benefícios recebidos entre janeiro e agosto deste ano.
A exigência da declaração mensal de benefícios fiscais exclui os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as empresas optantes pelo Simples Nacional, com exceção das que estão sujeitas à CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
Essas últimas devem incluir na Dirbi os valores correspondentes à diferença entre a CPRB devida e o montante que seria devido caso não estivessem optando por este regime.
Quais os novos benefícios fiscais incluídos?
A ampliação, regulamentada em junho pela Instrução Normativa nº 2.216, adicionou 27 novos itens à lista de benefícios que precisam ser declarados. Entre os novos itens, encontram-se:
PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras
REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
REPORTO – Regime Tributário para Modernização de Infraestrutura Portuária
Desoneração da folha de pagamentos
PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores
REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica
Além disso, foram incluídos diversos incentivos relacionados à inovação tecnológica, tais como redução de IPI, depreciação acelerada e amortização de bens vinculados a projetos de inovação.
Prazos e multas
As empresas que não cumprirem o prazo de 20 de outubro para declarar os benefícios fiscais estão sujeitas a multas. A penalidade pode chegar a 3% do valor omitido ou incorreto, sendo limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos durante o período de declaração.
O governo espera, com a medida, aumentar a arrecadação em R$ 20 bilhões no próximo ano, parte da meta estabelecida no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025.
O Impacto da ampliação da lista
A inclusão desses novos itens e o aumento do rigor sobre as declarações visam coibir o uso indevido de benefícios fiscais, promovendo maior controle e transparência. A Receita Federal já anunciou que as informações declaradas pelas empresas serão alvo de auditoria interna, reforçando a importância do cumprimento rigoroso das novas exigências.
As empresas devem se atentar ao prazo de 20 de outubro para declarar os benefícios recebidos entre janeiro e agosto, ou estarão sujeitas a penalidades financeiras. Com um foco cada vez maior na transparência e na fiscalização, o governo espera aumentar a arrecadação, e as empresas devem estar preparadas para se adequar às novas exigências e evitar multas.
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