O ponto comum entre todas as propostas de Reforma Tributária (PEC 45, PEC 110 E PL 3.887) é a unificação de vários tributos e a tentativa de simplificação do atual modelo. Além disso, as duas PECs mantém o tratamento diferenciado a empresas de micro e pequeno porte (Simples Nacional).
O assunto sobre a reforma tributária faz parte do cotidiano de contadores e profissionais da área tributária, pois suas atividades são direta e fortemente impactadas pela reforma tributária. Nesse artigo, vamos apresentar os pontos mais importantes sobre cada proposta de a reforma tributária e como elas alteram o modelo atual.
Principais características - PEC nº 110 e 45
O projeto de simplificação de tributos federais é consoante com o que propõem as duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC), a PEC 110/2019, do Senado Federal e da PEC 45/2019, da Câmara dos Deputados.
As duas preveem a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que receberia o nome de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com alíquota única e com objetivo também de simplificar impostos. A PEC 110/2019 prevê a unificação de 9 tributos (IPI, IOF, PIS-Pasep, COFINS, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS. Enquanto a PEC 45/2019, somente 5 tributos (IPI, PIS-Pasep, COFINS, ICMS e ISS). Listamos as principais características de cada um dos projetos:
PEC 45/2019:
Alíquota Uniforme para todos os Bens (tangíveis e intangíveis) e Serviços;
Alíquota de referência para manter a Carga Tributária atual;
Alíquota Singular: União, Estados e Municípios têm autonomia no aumento ou diminuição da alíquota (Lei ordinária), exceto quanto às alíquotas associadas às partilhas de receita entre entes;
O imposto unificado será não cumulativo;
Manutenção do tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte (Simples Nacional)
PEC 110/2019:
Alíquota padrão.
Múltiplas alíquotas para bens e serviços.
Alíquotas diferenciadas para remédios, alimentos, transporte urbano, saneamento básico e educação.
Alíquotas fixadas por Lei Complementar.
O imposto unificado será não cumulativo;
PL nº 3.887
O Governo federal apresentou ao Congresso Nacional uma proposta de reforma tributária mais restrita (PL 3.887), com a instituição da CBS, a qual propõe a unificação e simplificação do PIS-Pasep e da COFINS. Esse fato se deve ao Governo Federal entender que a Reforma Tributária deve ser realizada em fases:
IVA dual federal (unificação do PIS-Pasep e da COFINS), com incidência sobre bens e serviços. Essa proposta busca o consenso no Congresso Nacional e por consequência mais celeridade na aprovação, por não envolver interesses de Estados e de municípios;
nas próximas etapas tratarão do IPI, IRPJ e IRPF, bem como da desoneração da folha de salários.
Segundo o Governo Federal o PL nº 3.887 é aderente e convergente às PEC 45 e 110, que tratam, de forma ampla, da Reforma Tributária, e institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), na forma prevista nas propostas de emenda constitucional (PEC 45 e PEC 110), que já estão em trâmite perante o Congresso Nacional.
No entanto, o Congresso Nacional vem sinalizando que o PL nº 3.887 deve ser acoplado à PEC 45 e à PEC 110, embora a tramitação do processo legislativo tenha ritos diferentes, conforme previsão dos arts. 60 e 64 da CF/1988.
O projeto de lei será incorporado à Comissão Mista da Reforma Tributária do Congresso, que desde o ano passado já discute outras propostas de emendas constitucionais (PECs) que discutem a revisão da tributação no país. Para avançar e sair do papel, além do apoio de deputados e senadores, a reforma terá que enfrentar a resistência de alguns setores, além das dificuldades relacionadas ao contexto de pandemia do coronavírus.
Os projetos buscam a maior celeridade na tramitação e a simplificação e a unificação dos tributos PIS-Pasep e COFINS, com a instituição da CBS, diminuirá consideravelmente os sistemas e procedimentos de controles nas empresas.
Ao longo das próximas semanas, postaremos aqui no blog como as propostas de Reforma Tributária podem impactar especificamente sobre alguns setores da economia como tecnologia, agro, construção civil, varejo, dentre outros.
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