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Foto do escritorAlfredo Dirceu da Rosa

Restituição e ressarcimento de tributos: o que você deve saber sobre o assunto

Atualizado: 2 de ago. de 2022

Qual empresário não gostaria de pagar menos impostos? No Brasil, ter um negócio implica muitas obrigações fiscais. Por isso, falar sobre restituição e ressarcimento de tributos é importante e contribui para uma mudança de estratégia empresarial.

Hoje, falaremos especificamente sobre esse assunto. Veremos quais são as diferenças entre os dois conceitos, além de explicarmos como, quando e quem pode solicitar cada um deles.

Vamos lá? Continue lendo e tire as suas dúvidas!


O que é restituição de tributos?

O termo restituição pressupõe um pagamento anterior, ou seja, enquadram-se nesse conceito pagamentos indevidos ou a maior, por exemplo, em decorrência de erro de cálculo (indevidos) ou originados de retenções na fonte (a maior). Nesse último exemplo, encontramos a famosa restituição anual de Imposto de Renda para Pessoas Físicas.


O que é ressarcimento de tributos?

O ressarcimento, ao contrário da restituição, não pressupõe um pagamento anterior direto. Parece estranho ter direito a algo que não foi pago por mim, não é mesmo? Vamos explicar!

O ressarcimento está relacionado aos tributos não cumulativos, isto é, àqueles calculados com base no saldo entre os créditos das entradas e os débitos da saída. Em âmbito federal, foco deste artigo, há os tributos não cumulativos: PIS, Cofins e IPI. Como regra, quando uma operação de venda não é tributada (produtos incentivados e exportações, por exemplo), a balança do tributo fica invertida, ou seja, os créditos são maiores que os débitos.


Quem tem direito de solicitar restituição e ressarcimento de tributos?

Tem direito à restituição e/ou ressarcimento de tributos o contribuinte que recolheu impostos indevidamente ou a maior. No entanto, é fundamental ter em mente que a restituição e o ressarcimento em espécie, via de regra, são feitos após comprovação da origem do crédito, ou seja, o dinheiro só é depositado após homologação por parte do fisco. Infelizmente, as estatísticas sobre o tempo que esse procedimento leva não são animadoras. Apesar de termos conhecimentos de casos que levaram 2 meses, a esmagadora maioria dos casos leva mais de 10 anos, ou, em cenários ainda mais drásticos, não chega a ocorrer.


Como solicitar a devolução dos valores?

As regras para solicitar a devolução dos valores estão previstas na Instrução Normativa (IN) n.º 1.717/17 da Receita Federal do Brasil (RFB).

Para tributos federais, como o IRPJ, IPI e CSLL, é necessário fazer o download de um programa da Receita Federal, o Per/Dcomp. Com ele, será possível preencher e validar os seguintes documentos:


  1. pedido eletrônico de restituição;

  2. pedido eletrônico de ressarcimento;

  3. declaração de compensação;

  4. pedido de cancelamento do ressarcimento ou restituição.

Feito o documento, a empresa precisa de outro programa, o Receitanet, que transmitirá as informações e o arquivo à Receita.

Este procedimento põe o pedido em uma longa fila de espera, contudo, devido a falta de eficiência dos entes públicos e a confusão burocrática do país, existem procedimentos administrativos e judiciais que ajudam a garantir e a acelerar a sua movimentação legalmente.


Qual o prazo para solicitar restituição e ressarcimento de tributos?

Além das informações já apresentadas, é fundamental que a empresa entenda qual o prazo para solicitar restituição e ressarcimento de tributos. Afinal, isso pode inviabilizar o pedido e gerar a perda do direito.

Sendo assim, é importante saber que o Código Tributário Nacional determina

que o direito para pleitear a devolução de um indébito tributário acaba com o decurso do prazo de cinco anos. Tal prazo começa a contar a partir:


  1. da data da extinção do crédito tributário, quando houver cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o necessário e quando houver erro no pagamento;

  2. da data em que a sentença que anula ou revoga o pagamento se tornar definitiva.

Ainda assim, é interessante destacar que, nos casos em que o valor a ser pago é calculado e informado pelo Estado, como no IPTU e no IPVA, o prazo de cinco anos começa a contar no dia em que os valores são quitados.


Por que contar com um auxílio especializado na hora de solicitar esses direitos?

O Brasil tem uma das maiores e mais complexas legislações tributárias do mundo. Essa situação pode dificultar bastante a vida do empreendedor, tanto no que se refere aos valores pagos quanto na burocracia para se pleitear direitos.

Como vimos, mesmo tomando todos os cuidados na hora de apurar os tributos a serem pagos, é possível que sua empresa recolha algum valor de forma indevida ou pague mais do que precisaria. Quando isso ocorre, é fundamental requerer a devolução desses valores.

No entanto, nem sempre é fácil identificar essas situações. Muitas empresas sequer conhecem esse direito e, por isso, enfrentam prejuízos que poderiam ser evitados.

Além disso, dar entrada no pedido com toda a documentação necessária não é uma tarefa simples. É preciso analisar com cautela documentos contábeis e fiscais e reunir tudo que possa demonstrar ao Fisco o direito a essa devolução.

A boa notícia é que tudo pode ser mais rápido, seguro e prático com o auxílio de especialistas. O Rosa Neto Tributos, por exemplo, atua com consultoria em ressarcimento de tributos federais em espécie. Nosso principal objetivo é identificar situações que possam diminuir a quantidade de impostos pagos pela sua empresa, além de restituir créditos e tributos que já foram pagos.

Conseguiu tirar suas dúvidas sobre restituição e ressarcimento de tributos? Como ficou demonstrado ao longo do post, esses direitos não podem ser ignorados por sua empresa!. Identificar e requerer a devolução de valores recolhidos indevidamente ou em excesso é importante para a saúde financeira do seu negócio e pode ajudá-lo a crescer. Por isso, busque o apoio de especialistas e descubra se você pode fazer esses pedidos!

Quer conhecer melhor o trabalho do Rosa Neto Tributos? Acesse o nosso site e entre em contato com a nossa equipe agora mesmo!

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