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Foto do escritorAlfredo Dirceu da Rosa

RFB dispõe sobre o limite da isenção do IRPF quanto ao ganho no resgate de Exchange Trade Funds

Atualizado: 20 de jul. de 2022



Publicada Solução de Consulta da RFB dispondo sobre o limite da isenção do IRPF quanto ao ganho de capital no resgate de Exchange Traded Funds


24 de junho de 2021 | Solução de Consulta nº 84/2021 | Receita Federal do Brasil


A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Solução de Consulta dispondo que o resgate de Exchange Traded Funds (ETF) no exterior, seja em ativos, seja em moeda, está incluído nas operações cujo limite de isenção mensal é de R$ 35.000,00, conforme o disposto no art. 18, I, da IN SRF nº 118/2000, em conjunto com o art. 22 da Lei nº 9.250/1995. Neste sentido, a Solução de Consulta esclarece que, caso o valor total dos resgates e das alienações em bolsa de valores no exterior de ETFs e de outros instrumentos financeiros negociados em bolsa de valores no exterior ultrapassem, em determinado mês, o referido limite, todo o ganho de capital sofrerá a incidência do IRPF.


Créditos: Sacha Calmon Misabel Derzi - Consultores e Advogados

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