top of page
Foto do escritorAlfredo Dirceu da Rosa

STJ afirma legalidade da cobrança de juros moratórios sobre o montante perdoado das multas no REFIS

Atualizado: 20 de jul. de 2022




STJ afirma a legalidade da cobrança de juros moratórios sobre o montante perdoado das multas no REFIS


23 de junho de 2021 | EREsp 1.404.931/RS | 1ª Seção do STJ


A Seção, por maioria, entendeu que os descontos percentuais de multa, juros e encargos legais concedidos pelo REFIS devem ser aplicados sobre o valor do débito considerando a atualização pela taxa SELIC entre a data de constituição do crédito tributário e o pedido de adesão ao programa de parcelamento. Isso porque, para os Ministros, inexiste amparo legal para que a exclusão do percentual das multas de mora e de ofício implique também a exclusão proporcional dos juros. Dessa forma, os Ministros afirmaram que os juros de mora devem incidir sobre a totalidade das multas moratória e de ofício, inclusive sobre a parcela perdoada, ou seja, serão devidos os juros também relativos ao montante remitido das multas.


Créditos: Sacha Calmon Misabel Derzi - Consultores e Advogados

5 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page