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Foto do escritorAlfredo Dirceu da Rosa

STJ afirma que deve prevalecer a intimação realizada via Portal Eletrônico

Atualizado: 22 de jul. de 2022



STJ afirma que deve prevalecer a intimação realizada via Portal Eletrônico na hipótese em que houver dupla intimação sobre o mesmo ato processual, para fins de contagem dos prazos processuais


19 de maio de 2021 | EAREsp 1.663.952/RJ | Corte Especial do STJ


A Corte Especial, por maioria, entendeu que, no caso de duplicidade de intimações sobre um mesmo ato processual, merece prevalecer a intimação realizada via Portal Eletrônico, para fins de contagem dos prazos processuais. Segundo os Ministros, a prevalência da intimação eletrônica sobre a publicação realizada no Diário de Justiça está em sintonia com o CPC/2015, uma vez que tal interpretação protege a confiança dos patronos e jurisdicionados nos atos praticados pelo Poder Judiciário, zelando pelo princípio da legalidade e da boa-fé processual, evitando, por fim, a indesejável surpresa da condição do processo.


Créditos: Sacha Calmon Misabel Derzi - Consultores e Advogados

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