A alta carga tributária brasileira não é novidade. Além disso, pode se dizer que é bastante concentrada no consumo e nas empresas.
Para colocar a afirmação em perspectiva, veja o seguinte comparativo das alíquotas do IRPJ e CSLL (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) entre o Brasil e a média dos países da OCDE:
Isso coloca o Brasil em 2º lugar no ranking das maiores alíquotas da tributação da renda das pessoas jurídicas, atrás apenas de Malta (35%), segundo estudo da R7.
No caso das empresas do setor de tecnologia da informação, o panorama é ainda pior. Segundo estudo encomendado pela Câmara Brasileira da Economia Digital e divulgado pelo Poder 360, a carga tributária das empresas da economia digital chega em 12,6%, em comparação com a média nacional de 5,9%.
Para esclarecer: a carga tributária é o resultado da aplicação da alíquota na base de cálculo específica do tributo e em razão do faturamento da empresa. Assim, os 12,6% são o resultado “líquido” da tributação nas atividades da empresa
Contudo, como o relatório citado reconhece, há no Brasil diversos regimes, incentivos, e programas que resultam numa propagação de alíquotas e bases de cálculos diferentes, o que significa dizer que a depender da forma como a empresa organiza suas atividades, pode haver uma diferença relevante na carga tributária, inclusive entre empresas do mesmo setor.
Por isso, mostraremos neste post a diferença de carga tributária entre as empresas de software, cujos CNAEs são bem próximos, especialmente as que exploram o modelo SaaS ou licenciamento de software (7,93% a 10,93% do faturamento) e as que desenvolvem software por encomenda ou fornecem consultoria (16,33% a 20% do faturamento).
Diferenças entre a carga Tributária empresas de SaaS (desenvolvimento de software customizável e não customizável), desenvolvimento de software por encomenda ou consultoria em software no Lucro Presumido
O regime do lucro presumido se caracteriza pela divisão de faixas de presunção de lucro a depender do setor em que a empresa exerce suas atividades. Em outras palavras, ao optar por este regime, a empresa concorda que a RFB irá presumir (daí o nome) um percentual de lucro em razão do faturamento e sobre esse lucro presumido (que é a base de cálculo) será aplicada a alíquota do tributo.
E quais são as faixas de presunção e respectivos setores?
Atividade exercida
| Percentual de faturamento tributado
|
Revenda de combustíveis e gás natural
| 1,60%
|
Transporte de cargas
| 8,00%
|
Atividades imobiliárias
| 8,00%
|
Industrialização para terceiros com recebimento do material
| 8,00%
|
Demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço
| 8,00%
|
Transporte que não seja de cargas e serviços em geral
| 16,00%
|
Serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica – como advocacia e engenharia
| 32,00%
|
Intermediação de negócios
| 32,00%
|
Administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens
| 32,00%
|
Construção civil e serviços em geral
| 32,00%
|
Em razão da divisão estabelecida, algumas atividades de desenvolvimento de software são classificadas dentro da faixa de presunção de 32% e outras atividades com software, especialmente aquelas no modelo SaaS, também chamado de licenciamento de software, tem uma tributação mais favorecida.
Caso sua empresa de SaaS esteja no Lucro Presumido ou no Simples Nacional, e sua carga tributária esteja próxima de 15% a 20%, preencha o formulário do site para um diagnóstico gratuito com um de nossos especialistas em tributação de softwares.
Diante do que foi abordado nesse post, a conclusão que extraímos. O Brasil tem, de fato, uma das maiores cargas tributárias do globo e, especialmente, a área de serviços, incluídos os da área de tecnologia, são bastante afetados. Contudo, essa regra não se aplica a microconjuntos de atividades que tem cargas tributárias diferentes.
No caso de softwares, foi visto que essa variação pode ir de 7,93% a 16,33% do faturamento, ou seja, um aumento de 106% na tributação da empresa, mais que o dobro.
Esse cenário demanda dos gestores financeiros e fiscais, atenção especial à possibilidade de estar sendo onerado além do devido.