top of page
Foto do escritorAlfredo Dirceu da Rosa

O que mudou na tributação de software na cessão de uso

Atualizado: 7 de nov.


 

A revolução digital impactou muitos setores, não apenas o da tecnologia. Hoje em dia, é comum que praticamente todos os serviços sejam feitos mediante softwares e programas instalados em computadores ou celulares. E, é claro que existe toda uma burocracia por trás da distribuição e licenciamento dessas ferramentas. 


Por anos, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Supremo Tribunal Federal (STF) estão tentando chegar a um acordo em relação à tributação de software. De 2021 para 2023 aconteceram algumas mudanças, principalmente no que diz respeito ao licenciamento e cessão de uso de software.


Neste conteúdo vamos falar sobre todas as decisões tomadas até o momento e as divergências que ainda existem entre a RFB e o STF. Então, continue lendo para ficar por dentro de tudo.


 

Tributação de software em 2021


Em agosto de 2021, o Supremo Tribunal Federal publicou uma ata finalizando os julgamentos da ADI sobre tributação de software. Essa ADI é a 5576/SP e nela, o órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro determina que “é inconstitucional a incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o licenciamento e cessão de uso de software de computadores”.


Nessa mesma ata também é descrito que todas essas ações devem ser tributadas ao ISS (Imposto Sobre Serviços), não importando se o software é padronizado, ou seja, de prateleira, ou desenvolvido sob encomenda. 


No entanto, no mesmo mês daquele mesmo ano, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 6.022 - SRRF06/Disit referente ao mesmo assunto, porém, de forma divergente à como o STF tratou o tema. A RFB entende que o software de prateleira, o padronizado, é classificado como mercadoria. Já o software sob encomenda é classificado como serviço.


De forma resumida, a Solução da Receita Federal entende que a tributação deve ser feita em cima da natureza do software e da operação do mesmo. Dessa forma, deve ser calculada a porcentagem como atividade comercial ou prestação de serviço. 


A determinação da Receita Federal é favorável para os contribuintes. No entanto, seguindo a decisão do STF, o fisco determina que a cessão de uso de softwares seria caracterizada como serviço. Com isso, a taxa de presunção poderia ser de até 32%.


 

Tributação de software em 2023


Em fevereiro de 2023, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 36/2023, em que consta mudanças em respeito ao percentual de presunção de lucro aplicável aos softwares. 


Nessa nova Solução, a RF considera que a receita decorrente de licenciamento ou cessão do direito de uso de softwares precisam ser classificados como “cessão de direitos”. 


Essas mudanças são reflexos do julgamento das ADIs nº 1.945 e nº 5.659, em que o STF decidiu que é o Imposto sobre Serviços (ISS) que incide no licenciamento ou na cessão de direito de uso de software, e não o ICMS como era determinado antes.


 

Divergências entre Receita Federal e Supremo Tribunal Federal em 2023


Apesar de muitas mudanças estarem acontecendo para que a Receita Federal e o Supremo Tribunal Federal entrem em um acordo diante a tributação de software, ainda existem alguns pontos em que os órgãos se divergem. Como, por exemplo:


  • Discussão sobre a incidência da CIDE-Royalties;

  • Aplicação dos Tratados para Evitar a Dupla Tributação;

  • Se haverá maior impacto as remessas sobre licenciamentos de Software as a Service (SaaS);

  • Entre outros.


Para ler mais conteúdos como esse, confira o blog do Rosa Neto.


Comentarios


bottom of page