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Tabela de alíquotas interestaduais
Nro Item | Código CEST | NCM | Grupo | Descrição |
---|---|---|---|---|
63.0 | 2806300 | 35 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Produtos de limpeza e conservação doméstica |
63.0 | 2806300 | 38 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Produtos de limpeza e conservação doméstica |
63.0 | 2806300 | 39 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Produtos de limpeza e conservação doméstica |
63.0 | 2806300 | 63 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Produtos de limpeza e conservação doméstica |
63.0 | 2806300 | 68 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Produtos de limpeza e conservação doméstica |
63.0 | 2806300 | 73 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Produtos de limpeza e conservação doméstica |
63.0 | 2806300 | 84 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Produtos de limpeza e conservação doméstica |
63.0 | 2806300 | 85 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Produtos de limpeza e conservação doméstica |
63.0 | 2806300 | 96 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Produtos de limpeza e conservação doméstica |
64.0 | 2806400 | 39 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Artigos infantis |
64.0 | 2806400 | 49 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Artigos infantis |
64.0 | 2806400 | 95 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Artigos infantis |
64.0 | 2806400 | 96 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Artigos infantis |
999.0 | 2899900 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Outros produtos comercializados pelo sistema de marketing direto porta-a-porta a consumidor final não relacionados em outros itens deste anexo | |
58.0 | 2805800 | 42 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Acessórios (por exemplo. bijuterias. relógios. óculos de sol. bolsas. mochilas. frasqueiras. carteiras. porta-cartões. porta-documentos. porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo. caixin |
58.0 | 2805800 | 48 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Acessórios (por exemplo. bijuterias. relógios. óculos de sol. bolsas. mochilas. frasqueiras. carteiras. porta-cartões. porta-documentos. porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo. caixin |
58.0 | 2805800 | 52 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Acessórios (por exemplo. bijuterias. relógios. óculos de sol. bolsas. mochilas. frasqueiras. carteiras. porta-cartões. porta-documentos. porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo. caixin |
58.0 | 2805800 | 61 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Acessórios (por exemplo. bijuterias. relógios. óculos de sol. bolsas. mochilas. frasqueiras. carteiras. porta-cartões. porta-documentos. porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo. caixin |
58.0 | 2805800 | 71 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Acessórios (por exemplo. bijuterias. relógios. óculos de sol. bolsas. mochilas. frasqueiras. carteiras. porta-cartões. porta-documentos. porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo. caixin |
58.0 | 2805800 | 83 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Acessórios (por exemplo. bijuterias. relógios. óculos de sol. bolsas. mochilas. frasqueiras. carteiras. porta-cartões. porta-documentos. porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo. caixin |
58.0 | 2805800 | 90 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Acessórios (por exemplo. bijuterias. relógios. óculos de sol. bolsas. mochilas. frasqueiras. carteiras. porta-cartões. porta-documentos. porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo. caixin |
58.0 | 2805800 | 91 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Acessórios (por exemplo. bijuterias. relógios. óculos de sol. bolsas. mochilas. frasqueiras. carteiras. porta-cartões. porta-documentos. porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo. caixin |
59.0 | 2805900 | 61 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Vestuário e seus acessórios. calçados. polainas e artefatos semelhantes. e suas partes |
59.0 | 2805900 | 62 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Vestuário e seus acessórios. calçados. polainas e artefatos semelhantes. e suas partes |
59.0 | 2805900 | 64 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Vestuário e seus acessórios. calçados. polainas e artefatos semelhantes. e suas partes |
60.0 | 2806000 | 42 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Outros artigos de vestuário em geral. exceto os relacionados no item anterior |
60.0 | 2806000 | 52 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Outros artigos de vestuário em geral. exceto os relacionados no item anterior |
60.0 | 2806000 | 55 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Outros artigos de vestuário em geral. exceto os relacionados no item anterior |
60.0 | 2806000 | 58 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Outros artigos de vestuário em geral. exceto os relacionados no item anterior |
60.0 | 2806000 | 63 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Outros artigos de vestuário em geral. exceto os relacionados no item anterior |
60.0 | 2806000 | 65 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Outros artigos de vestuário em geral. exceto os relacionados no item anterior |
61.0 | 2806100 | 39 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Artigos de casa |
61.0 | 2806100 | 40 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Artigos de casa |
61.0 | 2806100 | 52 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Artigos de casa |
61.0 | 2806100 | 56 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Artigos de casa |
61.0 | 2806100 | 62 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Artigos de casa |
61.0 | 2806100 | 63 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Artigos de casa |
61.0 | 2806100 | 66 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Artigos de casa |
61.0 | 2806100 | 69 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Artigos de casa |
61.0 | 2806100 | 70 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Artigos de casa |
61.0 | 2806100 | 73 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Artigos de casa |
61.0 | 2806100 | 76 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Artigos de casa |
61.0 | 2806100 | 82 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Artigos de casa |
61.0 | 2806100 | 83 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Artigos de casa |
61.0 | 2806100 | 84 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Artigos de casa |
61.0 | 2806100 | 91 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Artigos de casa |
61.0 | 2806100 | 94 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Artigos de casa |
61.0 | 2806100 | 96 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Artigos de casa |
62.0 | 2806200 | 13 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Produtos das indústrias alimentares e bebidas |
62.0 | 2806200 | 15 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Produtos das indústrias alimentares e bebidas |
62.0 | 2806200 | 16 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Produtos das indústrias alimentares e bebidas |
62.0 | 2806200 | 17 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Produtos das indústrias alimentares e bebidas |
62.0 | 2806200 | 18 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Produtos das indústrias alimentares e bebidas |
62.0 | 2806200 | 19 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Produtos das indústrias alimentares e bebidas |
62.0 | 2806200 | 20 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Produtos das indústrias alimentares e bebidas |
62.0 | 2806200 | 21 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Produtos das indústrias alimentares e bebidas |
62.0 | 2806200 | 22 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Produtos das indústrias alimentares e bebidas |
62.0 | 2806200 | 23 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Produtos das indústrias alimentares e bebidas |
63.0 | 2806300 | 22 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Produtos de limpeza e conservação doméstica |
63.0 | 2806300 | 27 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Produtos de limpeza e conservação doméstica |
63.0 | 2806300 | 28 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Produtos de limpeza e conservação doméstica |
63.0 | 2806300 | 29 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Produtos de limpeza e conservação doméstica |
63.0 | 2806300 | 33 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Produtos de limpeza e conservação doméstica |
63.0 | 2806300 | 34 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Produtos de limpeza e conservação doméstica |
27.1 | 2802701 | 96032900 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Vassouras e escovas. mesmo constituindo partes de máquinas. de aparelhos ou de veículos. vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas. pincéis e espanadores. cabeças preparadas para escovas. pinc |
28.0 | 2802800 | 96033000 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Pincéis para aplicação de produtos cosméticos |
28.1 | 2802801 | 96033000 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Pincéis e escovas. para artistas e pincéis de escrever |
29.0 | 2802900 | 96161000 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Vaporizadores de toucador. suas armações e cabeças de armações |
30.0 | 2803000 | 96162000 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador |
31.0 | 2803100 | 42021 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Malas e maletas de toucador |
32.0 | 2803200 | 9615 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Pentes. travessas para cabelo e artigos semelhantes. grampos (alfinetes) para cabelo. pinças (pinceguiches). onduladores. bobs (rolos) e artefatos semelhantes para penteados. e suas partes |
33.0 | 2803300 | 40149090 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Mamadeiras |
33.0 | 2803300 | 70102000 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Mamadeiras |
33.0 | 2803300 | 39233000 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Mamadeiras |
33.0 | 2803300 | 39241000 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Mamadeiras |
33.0 | 2803300 | 39249000 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Mamadeiras |
34.0 | 2803400 | 40149090 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas |
35.0 | 2803500 | 12119090 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Outras plantas e partes. para perfumaria. medicina e semelhantes |
36.0 | 2803600 | 39262000 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Vestuário e seus acessórios. de plásticos. inclusive luvas |
37.0 | 2803700 | 39264000 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Estatuetas e outros objetos de ornamentação. de plásticos |
38.0 | 2803800 | 39269090 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Outras obras de plásticos |
39.0 | 2803900 | 42022210 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Bolsas de folhas de plástico |
40.0 | 2804000 | 42022220 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Bolsas de matérias têxteis |
41.0 | 2804100 | 42022900 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Bolsas de outras matérias |
42.0 | 2804200 | 42023900 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Artigos de bolsos/bolsas. de outras matérias |
43.0 | 2804300 | 42029200 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Outros artefatos. de folhas de plásticos ou matérias têxteis |
44.0 | 2804400 | 42029900 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Outros artefatos. de outras matérias |
45.0 | 2804500 | 48192000 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Caixas e cartonagens. dobráveis. de papel/cartão. não ondulados |
46.0 | 2804600 | 48194000 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Outros sacos. bolsas e cartuchos. de papel ou cartão |
47.0 | 2804700 | 48211000 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Etiquetas de papel ou cartão. impressas |
48.0 | 2804800 | 49111090 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Outros impressos publicitários. catálogos comerciais e semelhantes |
49.0 | 2804900 | 61159900 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Outras meias de malha de outras matérias têxteis |
50.0 | 2805000 | 62171000 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Outros acessórios confeccionados. de vestuário |
51.0 | 2805100 | 63026000 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Roupas de toucador/cozinha. de tecidos atoalhados de algodão |
52.0 | 2805200 | 63079090 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Outros artefatos têxteis confeccionados |
53.0 | 2805300 | 65069900 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Chapéus e outros artefatos de outras matérias. exceto de malha |
54.0 | 2805400 | 95059000 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Artigos para outras festas. carnaval ou outros divertimentos |
55.0 | 2805500 | 33 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Produtos destinados à higiene bucal |
56.0 | 2805600 | 33 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo |
56.0 | 2805600 | 34 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo |
57.0 | 2805700 | 14 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo |
57.0 | 2805700 | 39 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo |
57.0 | 2805700 | 40 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo |
57.0 | 2805700 | 44 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo |
57.0 | 2805700 | 48 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo |
57.0 | 2805700 | 63 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo |
57.0 | 2805700 | 64 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo |
57.0 | 2805700 | 65 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo |
57.0 | 2805700 | 67 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo |
57.0 | 2805700 | 70 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo |
57.0 | 2805700 | 82 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo |
57.0 | 2805700 | 90 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo |
57.0 | 2805700 | 96 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo |
58.0 | 2805800 | 39 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Acessórios (por exemplo. bijuterias. relógios. óculos de sol. bolsas. mochilas. frasqueiras. carteiras. porta-cartões. porta-documentos. porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo. caixin |
12.0 | 2501200 | 87033310 | Veículos automotores | Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celul |
13.0 | 2501300 | 87033390 | Veículos automotores | Outros automóveis com motor diesel ou semidiesel. de cilindrada superior a 2500 cm³. exceto carro celular e carro funerário |
13.0 | 2501300 | 87033390 | Veículos automotores | Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário |
14.0 | 2501400 | 87042110 | Veículos automotores | Veículos automóveis para transporte de mercadorias. de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas. chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina. exceto caminhão de peso em carga máxima superio |
15.0 | 2501500 | 87042120 | Veículos automotores | Veículos automóveis para transporte de mercadorias. de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas. com motor diesel ou semidiesel. com caixa basculante. exceto caminhão de peso em carga máxima su |
16.0 | 2501600 | 87042130 | Veículos automotores | Veículos automóveis para transporte de mercadorias. de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas. frigoríficos ou isotérmicos. com motor diesel ou semidiesel. exceto caminhão de peso em carga má |
17.0 | 2501700 | 87042190 | Veículos automotores | Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias. de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas. com motor diesel ou semidiesel. exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão |
18.0 | 2501800 | 87043110 | Veículos automotores | Veículos automóveis para transporte de mercadorias. de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas. com motor a explosão. chassis e cabina. exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3.9 t |
19.0 | 2501900 | 87043120 | Veículos automotores | Veículos automóveis para transporte de mercadorias. de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas. com motor explosão com caixa basculante. exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3.9 |
20.0 | 2502000 | 87043130 | Veículos automotores | Veículos automóveis para transporte de mercadorias. de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas. frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão. exceto caminhão de peso em carga máxima superior |
21.0 | 2502100 | 87043190 | Veículos automotores | Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias. de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas. com motor a explosão. exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em |
22.0 | 2502200 | 87022000 | Veículos automotores | Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, com volume interno de habit |
23.0 | 2502300 | 87023000 | Veículos automotores | Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume interno de habitácul |
24.0 | 2502400 | 87029000 | Veículos automotores | Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ |
25.0 | 2502500 | 87034000 | Veículos automotores | Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a |
26.0 | 2502600 | 87035000 | Veículos automotores | Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma font |
27.0 | 2502700 | 87036000 | Veículos automotores | Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte |
28.0 | 2502800 | 87037000 | Veículos automotores | Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa |
29.0 | 2502900 | 87038000 | Veículos automotores | Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão |
1.0 | 2600100 | 8711 | Veículos de duas e três rodas motorizados | Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar. mesmo com carro lateral. carros laterais |
1.0 | 2800100 | 33030010 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Perfumes (extratos) |
2.0 | 2800200 | 33030020 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Águas-de-colônia |
3.0 | 2800300 | 33041000 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Produtos de maquiagem para os lábios |
4.0 | 2800400 | 33042010 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Sombra. delineador. lápis para sobrancelhas e rímel |
5.0 | 2800500 | 33042090 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Outros produtos de maquiagem para os olhos |
6.0 | 2800600 | 33043000 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Preparações para manicuros e pedicuros |
7.0 | 2800700 | 33049100 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Pós para maquiagem. incluindo os compactos |
8.0 | 2800800 | 33049910 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Cremes de beleza. cremes nutritivos e loções tônicas |
9.0 | 2800900 | 33049990 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele. exceto as preparações antissolares e os bronzeadores |
10.0 | 2801000 | 33049990 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Preparações antissolares e os bronzeadores |
11.0 | 2801100 | 33051000 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Xampus para o cabelo |
12.0 | 2801200 | 33052000 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Preparações para ondulação ou alisamento. permanentes. dos cabelos |
13.0 | 2801300 | 33059000 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Outras preparações capilares |
14.0 | 2801400 | 33059000 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Tintura para o cabelo |
15.0 | 2801500 | 33071000 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Preparações para barbear (antes. durante ou após) |
16.0 | 2801600 | 33072010 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Desodorantes corporais e antiperspirantes. líquidos |
17.0 | 2801700 | 33072090 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Outros desodorantes corporais e antiperspirantes |
18.0 | 2801800 | 33079000 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados |
19.0 | 2801900 | 33079000 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Outras preparações cosméticas |
20.0 | 2802000 | 34011190 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Sabões de toucador. em barras. pedaços ou figuras moldadas |
21.0 | 2802100 | 34011900 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Outros sabões. produtos e preparações orgânicos tensoativos. inclusive papel. pastas (ouates). feltros e falsos tecidos. impregnados. revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes |
22.0 | 2802200 | 34012010 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Sabões de toucador sob outras formas |
23.0 | 2802300 | 34013000 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele. em forma de líquido ou de creme. acondicionados para venda a retalho. mesmo contendo sabão |
24.0 | 2802400 | 48182000 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Lenços de papel. incluindo os de desmaquiar |
24.1 | 2802401 | 48182000 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Toalhas de mão |
25.0 | 2802500 | 82141000 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Apontadores de lápis para maquiagem |
25.1 | 2802501 | 82141000 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Espátulas. abre-cartas e raspadeiras |
25.2 | 2802502 | 82141000 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Lâminas de espátulas. de abre-cartas. de raspadeiras e de apontadores de lápis |
26.0 | 2802600 | 82142000 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas) |
27.0 | 2802700 | 96032900 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | Escovas e pincéis de barba. escovas para cabelos. para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas |
118.0 | 2111800 | 85437092 | Eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos | Eletrificadores de cercas eletrônicos |
119.0 | 2111900 | 90303 | Eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos | Aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão. intensidade. resistência ou da potência. sem dispositivo registrador. exceto os de uso automotivo |
120.0 | 2112000 | 903089 | Eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos | Analisadores lógicos de circuitos digitais. de espectro de frequência. frequencímetros. fasímetros. e outros instrumentos e aparelhos de controle de grandezas elétricas e detecção |
121.0 | 2112100 | 910700 | Eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos | Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado. munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono |
122.0 | 2112200 | 9405 | Eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos | Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes. não especificados nem compreendidos em outras posições. anúncios. cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos. e artigos semel |
123 | 2112300 | 94059 | Eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos | Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação. próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede. exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública. e suas partes |
123 | 2112300 | 940510 | Eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos | Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação. próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede. exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública. e suas partes |
124 | 2112400 | 94052000 | Eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos | Abajures de cabeceiras. de escritório e lampadários de interior. elétricos e suas partes |
124 | 2112400 | 94059 | Eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos | Abajures de cabeceiras. de escritório e lampadários de interior. elétricos e suas partes |
125 | 2112500 | 94059 | Eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos | Outros aparelhos elétricos de iluminação e suas partes |
125 | 2112500 | 940540 | Eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos | Outros aparelhos elétricos de iluminação e suas partes |
126 | 2112600 | 85423190 | Eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos | Microprocessador |
1.0 | 2200100 | 2309 | Rações para animais domésticos | Ração tipo pet para animais domésticos |
1.0 | 2300100 | 210500 | Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas | Sorvetes de qualquer espécie |
2.0 | 2300200 | 1901 | Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas | Preparados para fabricação de sorvete em máquina |
2.0 | 2300200 | 2106 | Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas | Preparados para fabricação de sorvete em máquina |
2.0 | 2300200 | 1806 | Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas | Preparados para fabricação de sorvete em máquina |
1.0 | 2400100 | 321000 | Tintas e vernizes | Tintas. vernizes |
1.0 | 2400100 | 3208 | Tintas e vernizes | Tintas. vernizes |
1.0 | 2400100 | 3209 | Tintas e vernizes | Tintas. vernizes |
2.0 | 2400200 | 32041700 | Tintas e vernizes | Xadrez e pós assemelhados. exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19 |
2.0 | 2400200 | 3206 | Tintas e vernizes | Xadrez e pós assemelhados. exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19 |
2.0 | 2400200 | 2821 | Tintas e vernizes | Xadrez e pós assemelhados. exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19 |
3.0 | 2400300 | 3204 | Tintas e vernizes | Corantes para aplicação em bases. tintas e vernizes |
3.0 | 2400300 | 3212 | Tintas e vernizes | Corantes para aplicação em bases. tintas e vernizes |
3.0 | 2400300 | 3206 | Tintas e vernizes | Corantes para aplicação em bases. tintas e vernizes |
3.0 | 2400300 | 32050000 | Tintas e vernizes | Corantes para aplicação em bases. tintas e vernizes |
1.0 | 2500100 | 87021000 | Veículos automotores | Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais. incluindo o motorista. com motor de pistão. de ignição por compressão (diesel ou semidiesel). com volume interno de habitáculo. destinado a p |
1.0 | 2500100 | 87021000 | Veículos automotores | Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, de |
2.0 | 2500200 | 87029090 | Veículos automotores | Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais. incluindo o motorista. com volume interno de habitáculo. destinado a passageiros e motorista. superior a 6 m³. mas inferior a 9 m³ |
2.0 | 2500200 | 87029090 | Veículos automotores | Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, s |
3.0 | 2500300 | 87032100 | Veículos automotores | Automóveis com motor explosão. de cilindrada não superior a 1000 cm³ |
3.0 | 2500300 | 87032100 | Veículos automotores | Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada não superior a 1000 cm³ |
4.0 | 2500400 | 87032210 | Veículos automotores | Automóveis com motor explosão. de cilindrada superior a 1000 cm³. mas não superior a 1500 cm³. com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6. incluído o condutor. exceto carro |
4.0 | 2500400 | 87032210 | Veículos automotores | Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentada |
5.0 | 2500500 | 87032290 | Veículos automotores | Outros automóveis com motor explosão. de cilindrada superior a 1000 cm³. mas não superior a 1500 cm³. exceto carro celular |
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